HOME
Convenios
Juridico
Médicos
Cartões
Galeria
Convenções
Guias
Sindical
Social
Homologação
contato
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários de Dourados-MS
LIGUE-NOS AGORA!
STTRD-MS
(67) 3421-1499
   NOTICIAS
O IMPACTO DA MP 927/2020 NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2020
Considerando o advento da MP 927/2020, em seu artigo 30, que permite a prorrogação dos acordos e convenções coletivas por até 90 dias, o STTRD-MS faz os seguintes esclarecimentos: Art. 30. Os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final deste prazo. Verifica-se que o artigo supra traz à questão de que a prorrogação dicara “A CRITÉRIO DO EMPREGADOR”, o que de fato afronta o inciso VI do art. 8º da C.F. ao determinar que “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”. A prorrogação unilateral é a negação do princípio da negociação coletiva, que está inserida no referido inciso da C.F. e na Convenção nº 98 da OIT. Assegurar que o empregador altere unilateralmente um acordo coletivo é o mesmo que dizer que o acordo coletivo é a vontade do empregador. O correto seria indicar que a regulação dos procedimentos laborais extraordinários fosse adotada por meio de instrumentos coletivos, o que já vinha sendo praticado nessa situação de crise, sendo que, havendo verdadeira e concreta recusa, estaria assegurado ao empregador a negociação direta com a Comissão de empregados (art. 617 da CLT). Diante da situação acima, é importante esclarecer que o STTRD-MS, realizou a assembleia geral ordinária no último dia 13/03/2020, data que antecedeu a entrada em vigor da presente Medida Provisória, obedecendo assim os requisitos para iniciar as negociações coletivas estaduais. Após assembleia, o STTDR-MS, notificou os Sindicatos Patronais, para dar início as rodadas de negociações, sugerindo ainda, negociais através de videoconferências, porém até o presente momento os Sindicatos Patronais não responderam aos ofícios, informando se concorda com as reuniões via videoconferências e/ou requerendo prorrogação da presente data base. Sendo assim, o STTRD-MS, informa que até o presente momento, não houve prorrogação da data base da categoria 01/05, e que a qualquer tempo poderá iniciar as negociações, sendo todo e qualquer benefício conquistado para o ano de 2020 será retroagido ao dia 1.º de maio. Desta forma, mesmo a MP 927/2020 afrontando os direitos constitucionais dos trabalhadores, nos colocamos a frente desta batalha e lutaremos incansavelmente pelos seus direitos. André Ricardo Barros Pagani Presidente