AGENDAMENTO COM 2 DIAS DE ANTECEDÊNCIA
AVISO No ato da homologação do contrato de trabalho a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
A) 02 (duas) vias do extrato analitico do FGTS atualizado;
B) 02 (duas) vias do GRRF devidamente quitada, quando dispensa sem justa causa;
C) 02 (duas) vias do Comunicado de liberação do FGTS;
D) 02 (duas) vias Aviso Prévio;
E) 02 (duas) vias Atestado médico demissional, por médico credenciado (NR 7, da Portaria n.º 3.214/78);
F) 05 (cinco) vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
G) Formulário do Seguro-Desemprego, quando dispensado sem justa causa;
H) CTPS devidamente anotada, inclusive com a baixa do registro;
I) No ato da homologação a empresa deverá estar quites com as contribuições devidas a esta Entidade, apresentando documentos dos últimos 04 meses;
J) Ficha ou livro de registro de empregados devidamente atualizados;
K) A quitação das verbas rescisórias será efetuada através de cheque administrativo ou em espécie no ato da homologação, conforme o art. 477 § 4.º da CLT, bem como, poderá ser efetuado através de depósito em dinheiro na conta corrente do trabalhador, transferência bancária, transferência eletrônica, mediante a apresentação do comprovante bancário;
L) Comprovante de conectividade social, informando o desligamento do empregado(a),quando da demissão sem justa causa;
OBS.:
01) O empregador deverá comunicar o empregado por escrito o dia e hora em que será efetuada a homologação neste Sindicato;
02) Chegar no Horário agendado. Em caso de atraso por ambas as partes por mais de 01 (uma) hora, serão consideradas como ausente
03) Se a documentação acima estiver faltando a copia saíra por R$ 0,25 a folha;
04) CASO ESTEJA FALTANDO ALGUM DOCUMENTO DESCRITO ACIMA, NÃO HAVERÁ HOMOLOGAÇÃO, DEVENDO SER REMARCADA PARA DATA FUTURA.
Agenda de atendimento:
Para realizar rescisões é necessário agendar com 02 (duas) dias de antecedência antes de vencer o prazo da rescisão.