AGENDAMENTO COM 2 DIAS DE ANTECEDÊNCIA 



AVISO
No ato da homologação do contrato de trabalho a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

 

A) 02 (duas) vias do extrato analitico do FGTS atualizado;

B) 02 (duas) vias do GRRF devidamente quitada, quando dispensa sem justa causa;

C) 02 (duas) vias do Comunicado de liberação do FGTS;

D) 02 (duas) vias Aviso Prévio;

E) 02 (duas) vias Atestado médico demissional, por médico credenciado (NR 7, da Portaria n.º 3.214/78);

F) 05 (cinco) vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

G) Formulário do Seguro-Desemprego, quando dispensado sem justa causa;

H) CTPS devidamente anotada, inclusive com a baixa do registro;

I) No ato da homologação a empresa deverá estar quites com as contribuições devidas a esta Entidade, apresentando documentos dos últimos 04 meses;

J) Ficha ou livro de registro de empregados devidamente atualizados;

K) A quitação das verbas rescisórias será efetuada através de cheque administrativo ou em espécie no ato da homologação, conforme o art. 477 § 4.º da CLT, bem como, poderá ser efetuado através de depósito em dinheiro na conta corrente do trabalhador, transferência bancária, transferência eletrônica, mediante a apresentação do comprovante bancário;

L) Comprovante  de  conectividade  social,  informando  o  desligamento  do  empregado(a),quando da demissão sem justa causa;

 

OBS.:

01) O  empregador  deverá  comunicar  o empregado  por  escrito  o  dia  e  hora  em  que  será efetuada a homologação neste Sindicato;

02) Chegar no Horário agendado. Em caso de atraso por ambas as partes por mais de 01 (uma) hora, serão consideradas como ausente

03) Se a documentação acima estiver faltando a copia saíra por R$ 0,25 a folha;

04) CASO ESTEJA FALTANDO ALGUM DOCUMENTO DESCRITO ACIMA, NÃO HAVERÁ HOMOLOGAÇÃO, DEVENDO SER REMARCADA PARA DATA FUTURA.

 

Agenda de atendimento:

Para realizar rescisões é necessário agendar com 02 (duas) dias de antecedência antes de vencer o prazo da rescisão.